Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS
O Conselho é instituído pela Lei Complementar no 118, de 28 de agosto de 2017, que institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Santa Rosa, estabelecendo diretrizes de ordenamento, orientação e controle do desenvolvimento em todo o seu território municipal e dá outras providências;
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, é o órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política de desenvolvimento urbano e rural, composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil, competindo-lhe funcionar como o órgão de coordenação central do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Participativa – SMPGP.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável é vinculado ao Gabinete do Prefeito e contará com o suporte administrativo, técnico e operacional da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação ou órgão municipal que lhe vier a substituir.
Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável:
I – acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas a sua aplicação;
II – deliberar e emitir pareceres sobre qualquer proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III – acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV – deliberar, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, sobre projetos de lei de interesse da política urbana e desenvolvimento municipal;
V – monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI – aprovar e acompanhar a implementação das operações urbanas consorciadas;
VII – acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII – zelar pela integração das políticas setoriais;
IX – deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
X – convocar, organizar e coordenar as conferências e as audiências públicas;
XI – elaborar e aprovar o seu regimento interno, mediante resolução própria e instituição por decreto;
- 1o Os pareceres emanados do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverão ser orientados para atender a função social da cidade e da propriedade.
- 2o As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável serão feitas por dois terços dos presentes, observado o número mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros para deliberar.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável será paritário, composto por 12 (doze) membros, de acordo com os seguintes critérios:
I – 6 (seis) representantes do poder público municipal e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos relacionados as áreas de Planejamento, Desenvolvimento Social, Meio-Ambiente, Habitação, Obras e Agropecuária e designados pelo Prefeito.
II – 6 (seis) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, assim distribuídos:
- a) 2 (dois) representantes das entidades empresariais, sendo, pelo menos, 1 (um) do setor imobiliário e/ou da construção civil;
- b) 2 (dois) representantes de entidades sindicais;
- c) 2 (dois) representantes de entidades técnicas e/ou instituições de ensino ou pesquisa.